CEST prorrogado para 1º de Julho de 2017

No dia 13/09 foi publicado o Convênio ICMS 90/2016 que altera para 1º de Julho de 2017 a obrigatoriedade do uso do código CEST em todos os documentos fiscais.

Sendo assim, nem no Cupom Fiscal e nem na Nota Fiscal Eletrônica será exigido a identificação do código CEST.

Mesmo assim, aconselhamos os clientes a continuarem com o trabalho de classificação do cadastro de produto para que não tenha que se fazer com pouco tempo, aumentando assim as chances de erros.