Disponibilizada nova versão do PVA da EFD ICMS/IPI

Publicada a versão 2.0.31 do PVA da EFD ICMS/IPI. A versão anterior (2.0.30) poderá ser utilizada até 15/07/2013.

Alterações:

    • Correção do tamanho dos campos CHV_NFE e CHV_CTE do registro G130 que permitia tamanho inferior a 44.
    • Correção no Relatório de Apuração do ICMS, o DEMONSTRATIVO DE AJUSTE DE DÉBITOS não busca os valores referentes ao Reg. D197.
    • Correção da não impressão do hash do arquivo no recibo de entrega

 

Download do validador EFD clique aqui.

Manifestação do Destinatário - NF-e

mani destinatario

Informamos que já se encontra disponível a atualização do sistema para atender ao Ajuste SINIEF 17/2012, publicado em 28/09/2012, que define a obrigatoriedade para postos de combustíveis utilizar a função de Manifestação do Destinatário para as Notas Fiscais Eletrônicas(NF-e), que entrará em vigor a partir de 01/07/2013.

Para informações sobre a atualização entrar em contato com o suporte técnico.

Saiba Mais

PROTOCOLO ICMS 3, DE 1º DE ABRIL DE 2011

Protocolo de ICMS 3 estabelece que em alguns estados, inclusive Minas Gerais, as empresas enquadradas no regime de Crédito/Débito devem gerar SPED EFD ICMS/IPI à partir de 1º de Janeiro de 2014.

 

Para acessar o Protocolo ICMS 3, de 1º de Abril de 2011, clique aqui.

Leia mais...

Importante - De olho no imposto Lei 12.741/2012

Aviso Importante 


de-olho-no-imposto    

  Informamos que já está disponível uma atualização do software para atender à nova lei 'De Olho no Imposto' Nº 12.741/2012, que entra em vigor na próxima segunda dia 10/06/2013.
    Para orientações e atualizações, favor entrar em contato com o suporte técnico.

Cancelamento Extemporâneo de NFe

post-blog-denegacaoO cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica pode ser feito dentro de 24 horas a partir de sua autorização. Esse é o prazo legal considerado. O Cancelamento Extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica é utilizado para cancelamentos fora do prazo legal. Com isso é permitido fazer o cancelamento entre o prazo de 24 e 168 horas (7 dias).

Cancelamento além do prazo de 168 horas ainda assim é permitido, contanto que a empresa está sujeito à penalidade nos termos do inciso XLI do art. 216 do RICMS.

Para saber mais sobre o assunto clique abaixo.

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